QUESTÃO CERTA: Mesmo que parte dos processos licitatórios tenha sido regular, o TCU pode indicar irregularidades na execução contratual, como as relativas à forma de pagamento acordada.
Mesmo que parte da licitação ocorra de forma regular, não haverá nenhum impedimento de se indicar irregularidades na execução contratual.
As coisas são distintas (não é porque a licitação foi correta que o contrato também será). Logo, o TCU poderá indicar as irregularidades quanto à forma de pagamento – CORRETA.
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Basta lembrar do contrato irregular para a compra de respiradores do Governo do Rio de Janeiro – que o TCE RJ ficou responsável de analisar.
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