QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível, para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
“A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.” [ADPF 147 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-3-2011, P, DJE de 8-4-2011
Advertisement
Advertisement