QUESTÃO ERRADA: Nos contratos de consórcio, é vedado às administradoras cobrar taxa de administração em percentual superior a 10%.
Incorreta. O STJ firmou no REsp n. 1.114.604/PR – representativo da controvérsia – a tese de que “as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento)”.
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