Última Atualização 16 de fevereiro de 2025
Lei no 8.078/1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Art. 42. (…)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, por valor igual: ao dobro do que pagou em excesso.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição: do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Em caso de duplo pagamento de uma mesma tarifa, em razão de cobrança manifestamente indevida efetuada pela instituição financeira, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Joana efetuou o pagamento de sua conta de telefone celular, na data do vencimento, no valor de R$ 150,00. Contudo, a prestadora dos serviços de telefonia celular, em razão de problemas internos, efetuou nova cobrança pelo mesmo valor, mediante débito automático na contracorrente de Joana. Nessa situação, Joana terá direito a receber da prestadora dos serviços de telefonia celular o valor igual ao dobro do que foi pago em excesso.
Mediante problemas internos, ou seja, não foi engano justificável da empresa. Então, a questão está correta.
No CDC, art. 42, parágrafo único nos diz: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção mon etária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Houve erro de ambas as partes pois existe autorização para DÉBITO EM CONTA por parte do CONSUMIDOR e falta de atenção (PROBLEMA INTERNO), ENGANO JUSTIFICÁVEL, por parte do FORNECEDOR DO SERVIÇO. Joana receberá apenas o dinheiro pago a mais do valor devido.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tão-somente a existência de pagamento indevido, não se exigindo a má-fé do credor.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) contempla regras de proteção ao consumidor no tocante à cobrança de dívidas e acesso às informações constantes de cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Assinale a opção que apresenta corretamente uma dessas regras. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual a quantia que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
CDC. Art. 42. […] Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.