Consumidor cobrado em quantia indevida

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, por valor igual: ao dobro do que pagou em excesso.

Lei no 8.078/1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 42.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

QUESTÃO CERTA: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição: do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.

QUESTÃO CERTA: Em caso de duplo pagamento de uma mesma tarifa, em razão de cobrança manifestamente indevida efetuada pela instituição financeira, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado.

QUESTÃO CERTA: Joana efetuou o pagamento de sua conta de telefone celular, na data do vencimento, no valor de R$ 150,00. Contudo, a prestadora dos serviços de telefonia celular, em razão de problemas internos, efetuou nova cobrança pelo mesmo valor, mediante débito automático na contracorrente de Joana. Nessa situação, Joana terá direito a receber da prestadora dos serviços de telefonia celular o valor igual ao dobro do que foi pago em excesso.

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Mediante problemas internos, ou seja, não foi engano justificável da empresa. Então, a questão está correta.

No CDC, art. 42, parágrafo único nos diz: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Houve erro de ambas as partes pois existe autorização para DÉBITO EM CONTA por parte do CONSUMIDOR e falta de atenção (PROBLEMA INTERNO), ENGANO JUSTIFICÁVEL, por parte do FORNECEDOR DO SERVIÇO. Joana receberá apenas o dinheiro pago a mais do valor devido.

QUESTÃO ERRADA: A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tão-somente a existência de pagamento indevido, não se exigindo a má-fé do credor.

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