Consultar Assentamentos nas Juntas Comerciais

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Última Atualização 15 de agosto de 2022

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA O registro mercantil é público e qualquer pessoa tem o direito de consultar os seus assentamentos desde que comprove o seu interesse e efetue o pagamento dos emolumentos devidos.

Lei nº 8.934/94:

Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Qualquer pessoa, sem precisar justificar interesse, tem direito de consultar os registros de uma junta comercial e requerer a expedição de certidões mediante pagamento do preço devido.

O registro na Junta é justamente para dar publicidade e conhecimento a terceiros.

Lei n° 8.934/94 – Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para a obtenção de certidões relativas aos assentamentos do registro público do registro de empresas, é necessária a demonstração, pelo requerente, de legítimo interesse.

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Independe de demonstração de interesse: C.C. – Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Aquele que desejar consultar os assentamentos existentes em juntas comerciais e obter certidões deve demonstrar o legítimo interesse e pagar o preço devidamente fixado pela respectiva junta comercial.

Lei 8934/94:

Art. 29.Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.