Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Osmar é advogado e, como nunca atuou na área do Direito Eleitoral, tem uma dúvida que deseja esclarecer sobre a competência dessa Justiça Especializada. Para isso, examinou o Código Eleitoral e constatou que compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)
Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político
* DICA: As consultas devem ser, obrigatoriamente, feitas em tese. O TSE não responderá às consultas feitas sobre casos concretos. Ademais, somente os tribunais (TRE e TSE) poderão responder às consultas, dentre os órgãos da Justiça Eleitoral. Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais não podem responder às consultas, sejam em tese, sejam em casos concretos.