Última Atualização 12 de janeiro de 2025
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: A contração do consórcio enseja presunção absoluta de solidariedade entre as sociedades consorciadas.
Lei 6404/1976: Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: Tem personalidade jurídica autônoma e distinta das sociedades consorciadas.
Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: A falência de uma sociedade consorciada se estende de pleno direito às demais.
Art. 278, § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: O contrato de consórcio e suas alterações dispensam arquivamento no Registro Público de Empresas.
Art. 279, Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: É constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante.
Art. 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante(…).
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: As consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
Art 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.