O Que É Consórcio de Sociedades? (com exemplos)

0
204

Última Atualização 12 de janeiro de 2025

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: A contração do consórcio enseja presunção absoluta de solidariedade entre as sociedades consorciadas.

Lei 6404/1976: Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: Tem personalidade jurídica autônoma e distinta das sociedades consorciadas.

Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: A falência de uma sociedade consorciada se estende de pleno direito às demais.

Art. 278, § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: O contrato de consórcio e suas alterações dispensam arquivamento no Registro Público de Empresas.

Advertisement

Art. 279, Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar: É constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante.

Art. 279.  O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante(…).

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: As consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

Art 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.