Última Atualização 4 de agosto de 2022
Súmula 381, STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Acerca da teoria jurídica da atividade bancária e de contratos bancários, assinale a opção correta: o juiz pode conhecer de ofício da nulidade de cláusulas de contrato bancário, por abusividade.
Advertisement
VUNESP (2013):
QUESTÃO CERTA: Considerada a lei e a jurisprudência do STJ sobre abusividade de cláusulas de contratos bancários, é correto afirmar que: nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Advertisement