QUESTÃO ERRADA: Quanto à sua composição, as sociedades empresárias classificam-se em contratuais — por exemplo, a sociedade limitada — ou institucionais — por exemplo, a sociedade anônima.
INCORRETA. O erro reside na classificação, pois quanto à COMPOSIÇÃO a sociedade se divide em sociedade de pessoas ou de capital. Já quanto à CONSTITUIÇÃO a sociedade é classificada em contratual e institucional.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do art. 983, do CC: “Art. 983 – A sociedade empresaria deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092…,
Ou seja, quanto a sua composição, as sociedades são de pessoas ou de capitais. Quanto o regime de constituição e de dissolução, elas são contratuais ou institucionais, Isto é, Sociedades empresárias são constituidas, através de Contrato Social, já as Sociedades Anônimas, são constituídas, através de Estatuto Social”.