Componentes de reposição usados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Ana contratou Cláudio, prestador de serviços, para consertar seu aparelho de televisão. Sem autorização de Ana e sem motivo justo, Cláudio utilizou, dolosamente, peças de reposição usadas na reparação do aparelho. Nessa situação hipotética, a conduta de Cláudio é considerada: crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

CDC

Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Observações sobre os crimes do CDC:

 

* todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais

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* são de ação penal pública INCONDICIONADA

* passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

* passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado

* só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.