Última Atualização 11 de junho de 2023
Lei 6404:
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:
I – reformar o estatuto social;
II – eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;
III – tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
IV – autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;
V – suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);
VI – deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
VII – autorizar a emissão de partes beneficiárias;
VIII – deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas;
IX – autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial; e
X – deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado.
Parágrafo único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A autorização para os administradores confessarem falência e pedirem recuperação judicial é de competência privativa da assembleia geral.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: autorização para emissão de debêntures e para a contratação de empréstimos.
Art. 59, Lei 6.404. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto: (…)
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: IV – autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;
A contratação de empréstimo não está no rol do artigo 122.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: solicitação ao conselho de administração para que providencie em dez dias a eleição ou a destituição de liquidantes.
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: VIII – deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: fixação de orientação geral dos negócios da companhia.
Art. 142. Compete ao conselho de administração: I – fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: indicação de lista tríplice ao conselho de administração para eleição, a qualquer tempo, de administradores e fiscais da companhia.
Art. 142. Compete ao conselho de administração: II – eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: deliberação sobre as demonstrações financeiras e contas apresentadas anualmente pelos administradores.
Art. 142. Compete ao conselho de administração: III – tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação pertinente, compete privativamente à assembleia geral das sociedades anônimas: autorizar a emissão de partes beneficiárias.
Lei nº 6.404/76. S/A
Competência Privativa
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: VII – autorizar a emissão de partes beneficiárias;
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício é deliberação de competência da assembleia geral ordinária.
“Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral para:
I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III – eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV – aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).”
Gabarito: Certo.
Lei 6.404/1976, Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: autorização para emissão de debêntures e para a contratação de empréstimos.
Art. 59, Lei 6.404. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto: (…) Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: IV – autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;
A contratação de empréstimo não está no rol do artigo 122.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: solicitação ao conselho de administração para que providencie em dez dias a eleição ou a destituição de liquidantes.
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: VIII – deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: fixação de orientação geral dos negócios da companhia.
Art. 142. Compete ao conselho de administração: I – fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: indicação de lista tríplice ao conselho de administração para eleição, a qualquer tempo, de administradores e fiscais da companhia.
Art. 142. Compete ao conselho de administração: II – eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: deliberação sobre as demonstrações financeiras e contas apresentadas anualmente pelos administradores.
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: III – tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A autorização para os administradores confessarem falência e pedirem recuperação judicial é de competência privativa da assembleia geral.
Lei 6.404/1976:
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: IX – autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial;
FGV (2023)
QUESTÃO ERRADA: Sobre a incorporação de sociedade por ação, é correto afirmar que: o acionista passa a participar de nova sociedade, desde que consinta quanto ao procedimento de incorporação.
1º) A lei não considera que seja nova sociedade, pois uma das sociedades continua existindo – a incorporadora.
2º) Ainda que não consentindo, a incorporação pode ser efetivada, visto que não exige o consentimento de todos os sócios. A deliberação é em assembleia geral, cujo quórum para deliberação é a maioria absoluta de votos, sem contar os votos em branco
Fundamento legal: Art. 122, inciso VIII, art. 129 e art. 227 da LSA – lei 6.404/1976.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Federal n.º 6.404/1976, que dispõe acerca das sociedades anônimas, julgue o item a seguir. A reforma do estatuto social de uma companhia compete privativamente à assembleia geral.
L. 6.404:
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:
I – reformar o estatuto social;
(…)
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: A deliberação sobre emissão de debêntures é de competência privativa do conselho de administração. Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário.
Incorreta. A deliberação sobre emissão de debêntures é de competência privativa do conselho de administração (correto: assembleia geral). Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. Art. 59 da LSA.
Lei 6404/1976:
Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
§ 1 Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário.