Companhias e quaisquer outras sociedades

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Última Atualização 23 de fevereiro de 2025

Lei 6404/1976:

Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

§ 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

§ 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Ao ser constituído para a execução de determinado empreendimento, o consórcio adquire personalidade jurídica própria.

Art 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: o consórcio não tem personalidade jurídica.

Lei 6404/1976: Art. 278. § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: as companhias consorciadas respondam diretamente por suas obrigações e subsidiariamente em relação às demais consorciadas.

Lei 6404/1976: Art. 278. § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: a falência de uma consorciada é motivo de extinção do consórcio.

Lei 6404/1976: Art. 278 § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: o consórcio será constituído por estatuto social.

Lei 6404/1976: Art. 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: (…)

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: No consórcio para a execução de determinado empreendimento, a falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as demais contratantes.

Lei F. 6.404/1976 (Lei das SA): Art. 278. (…) § 2ºA falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Ao contrário das sociedades de leasing, as administradoras de consórcio não necessitam de autorização governamental para funcionarem.

ERRADA. A atividade de consórcio é equiparada à das instituições financeiras, por força do art. 1º , I, da Lei n. 7.492 /86, de sorte que necessita de autorização do Banco Central para funcionar. NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Os sócios com função de gestão na administradora de consórcio são depositários das quantias que esta receber dos consorciados na sua gestão, respondendo pessoal e solidariamente, independentemente de culpa, pelas obrigações assumidas perante os consorciados.

Conforme o Art 5º, § 2o, da LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008:

LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008. § 2o Os diretores, gerentes, prepostos e sócios com função de gestão na administradora de consórcio são depositários, para todos os efeitos, das quantias que a administradora receber dos consorciados na sua gestão, até o cumprimento da obrigação assumida no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, respondendo pessoal e solidariamente, independentemente da verificação de culpa, pelas obrigações perante os consorciados.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta a respeito das relações entre sociedades anônimas: entre sociedades que se unam em consórcio não há presunção de solidariedade pelas obrigações assumidas por cada uma em razão do empreendimento comum.

CORRETAArt. 278. § 1º, LSA: O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Em um consórcio de empresas, as consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, com presunção de solidariedade.

No consórcio de empresas, não há presunção de solidariedade entre as consorciadas, salvo se expressamente previsto no contrato, conforme artigo 278 ,§1º, da Lei 6.404/76:

“§ 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade”.

Fonte: Estratégia jurídica.