Companhia por subscrição pública

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considerando o disposto na Lei n.º 6.404/1976 e em suas alterações, julgue o item a seguir. Para a constituição de companhia por subscrição pública, faz-se necessária a intermediação de instituição financeira.

Lei 6.404-76 – Lei das Sociedades Anônimas

Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

QUESTÃO CERTA: Para a constituição de companhia por subscrição pública, faz-se necessária a intermediação de instituição financeira.

Lei 6.404/76: Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

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QUESTÃO ERRADA: A sociedade por subscrição pública do capital deve ser constituída por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública.

INCORRETA.

Lei S/A, art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.