Companhia e administradores votarem próprias contas

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Última Atualização 8 de agosto de 2022

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens subsequentes, no que se refere ao direito societário. É permitido aos administradores de sociedades anônimas votarem pela aprovação ou rejeição de suas próprias contas.

1ª Jornada de Direito Comercial

Enunciado 14: É vedado aos administradores de sociedades anônimas votarem para aprovação/rejeição de suas próprias contas, mesmo que o façam por interposta pessoa.

Lei 6.404/76.

Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.

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§ 1º O acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Não se admite que os administradores de sociedades anônimas votem para a aprovação ou a rejeição de suas próprias contas, ainda que o façam por interposta pessoa.