Como Fazer Contabilização da Incorporação?

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Última Atualização 4 de junho de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A sociedade controladora que tenha 100% do capital da controlada deve, na contabilização da incorporação, independentemente de outros lançamentos, debitar o saldo da conta de incorporação contra o saldo de conta de investimento avaliado pela equivalência patrimonial.

Para contabilizar incorporação usa-se uma conta transitória onde se debitam e creditam todos os ativos e passivos da incorporada, zerando seus saldos. Mesmo método vale para cisão e fusão.

A conta “investimento avaliado pela equivalência patrimonial” é conta de Ativo.

Na empresa Incorporada

Zerando conta no passivo

D – Salários a Pagar

D – Impostos a Recolher

D – Capital Social

C – Incorporação

Zerando conta no ativo

D – Incorporação

C – Caixa

C – Aplicação

Todas as contas deverão ficar zeradas.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Nos casos de cisão total ou de incorporação, a contabilidade da empresa cindida ou incorporada deve baixar contabilmente todos os ativos e os passivos exigíveis.

A empresa cindida deixa de existir (na cisão total; na cisão parcial, não) assim como a incorporada deixa de existir também.

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LEI 6.404

CAPÍTULO XVII

Dissolução, Liquidação e Extinção

SEÇÃO III

Extinção

Art. 219. Extingue-se a companhia:

I – pelo encerramento da liquidação;

II – pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

CAPÍTULO XVIII

SEÇÃO II

Incorporação, Fusão e Cisão

Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.