CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Arnaldo celebrou contrato com determinado banco, o qual se obrigou a disponibilizar ao cliente, por prazo determinado, certa quantia em dinheiro, aceitando os saques por ele efetuados. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Juros e comissão somente poderão ser cobrados se Arnaldo fizer uso do crédito.
A cobrança de juros exclui a de comissão. Logo, se Arnaldo fizer uso do crédito, será cobrada a comissão ou juros. Busca-se o conhecimento da súmula 472/STJ, verbis: ” Súmula 472 – A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (Súmula 472, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)”.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Embora a cobrança de comissão de permanência exclua a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual, o valor da referida comissão, quando estabelecidos tais encargos, é limitado pelo somatório dos juros moratórios e remuneratórios.
VUNESP (2015):
QUESTÃO ERRADA: A cobrança de comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A cobrança da comissão de permanência nos contratos bancários é inacumulável com: juros moratórios, compensatórios e correção monetária.
Súmula 30 do STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.