Caderno de Prova

Comandita Simples e Normas da em Nome Coletivo

C.C.:

Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

Regência no caso de omissões – Código Civil:

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: À sociedade em comandita simples, na qual tomam parte, conforme discriminação em contrato, sócios de duas categorias, os comanditados e os comanditários, aplicam-se as normas referentes à sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as normas específicas da sociedade em comandita simples.

Advertisement
Sair da versão mobile