QUESTÃO ERRADA: Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, somente as pessoas físicas e naturais, excluindo-se, portanto, os entes despersonalizados, como, por exemplo, a massa falida.
INCORRETA: Não só as pessoas físicas podem ser possuidoras! Enunciado 236 do CJF diz o seguinte: Arts. 1.196, 1.205 e 1.212: Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.
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