Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A Lei federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP: atribuiu responsabilidade aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União a competência exclusiva para informar e manter atualizados, no CNEP, os dados relativos às sanções aplicadas por todos os entes da federação.
Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo
§ 1o Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no CNEP, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.
As informações e atualizações no CNEP não são de competência exclusiva da União, mas sim de todos as esferas do governo.