Cláusulas contratuais nulas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     

I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

QUESTÃO ERRADA: Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC. Se, no contrato de compra e venda do aparelho elétrico assinado por Leonardo, constar cláusula que atenue a responsabilidade do fornecedor, a indenização deverá ser fixada segundo as limitações estabelecidas nessa cláusula.

Negativo. Essa questão de limitar indenização é válida apenas para se ambas as partes forem pessoa jurídica.

QUESTÃO CERTA: As cláusulas contratuais que exonerem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza são nulas de pleno direito.

        II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

        III – transfiram responsabilidades a terceiros;

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais que transfiram responsabilidades a terceiros e as que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias são: nulas de pleno direito, nos dois casos.

        IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

        V – (Vetado);

        VI – estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

QUESTÃO CERTA: As cláusulas contratuais que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor são nulas de pleno direito.

QUESTÃO ERRADA: É anulável a cláusula que estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

Não é anulável é nula. Anulável significa possibilidade de se anular algo. A anulação é obrigatória.

        VII – determinem a utilização compulsória de arbitragem;

QUESTÃO ERRADA: Em um contrato de consumo, não é considerada abusiva a cláusula que: estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados ou cadastros de consumidores.Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: É nula de pleno direito a cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem para a resolução dos litígios entre consumidor e fornecedor;

        VIII – imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

        IX – deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

        X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

        XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

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        XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

QUESTÃO CERTA: O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que contrariam as normas de ordem pública e interesse social estabelecidas em favor da defesa do consumidor. São exemplos dessas cláusulas previstas no Código, as cláusulas que: obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e, que transfiram responsabilidades a terceiros.

        XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

        XIV – infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

        XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

        XVI – possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

QUESTÃO CERTA: São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

QUESTÃO ERRADA: Os contratos consumeristas admitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, desde que as partes sejam plenamente capazes.

QUSTÃO CERTA: Admite-se a inscrição, nas apólices de seguro, de cláusulas de rescisão unilateral e de exclusão de sua eficácia, por conveniência da seguradora, com fundamento em fato superveniente.

(CDC): Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

QUESTÃO ERRADA: No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova: pode ser estabelecida em cláusula contratual.

É nula a cláusula contratual que estabeleça a inversão do ônus da prova em PREJUÍZO do consumidor (art. 51, II, do CDC).