Cláusula plano recuperação judicial

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É legítima a cláusula de plano de recuperação judicial que suspenda protesto apenas em relação à sociedade empresária em recuperação, sob a condição resolutiva do cumprimento do plano de recuperação, mas que mantenha ativo o protesto existente em relação a coobrigado.

Entendimento do STJ:

No plano de recuperação judicial é possível suspender tão somente o protesto contra a recuperanda e manter ativo o protesto tirado contra o coobrigado. STJ. 3a Turma. REsp 1.630.932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/06/2019 (Info 651).

Entende o Superior Tribunal de Justiça que no plano de recuperação judicial é possível suspender tão somente o protesto contra a recuperanda e manter ativo o protesto tirado contra o coobrigado. Consolidou-se entendimento nesta Corte Superior no sentido de que o deferimento ou até mesmo a concessão da recuperação judicial não impede o prosseguimento das ações ou execuções ajuizadas em face dos coobrigados da empresa recuperanda (REsp 1.630.932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/06/2019, DJe 01/07/2019).

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