QUESTÃO CERTA: A cláusula constituti, que não se presume em contrato de compra e venda de imóvel, é uma das formas de aquisição da posse.
A cláusula constituti, ou constituto possessório é uma operação jurídica que altera a titularidade da posse, de modo que aquele que a possuía em nome próprio passa a possuí-la em nome alheio. Por conta de sua natureza, essa cláusula somente pode ser expressa nos contratos de compra e venda de imóvel.
– Traditio brevi manu: possuía em nome alheio, agora possui em nome próprio (exemplo: locatário que compra o bem).
– Constituto possessório (cláusula constituti): possuía em nome próprio, agora possui em nome alheio, com posse direta (exemplo: vendeu o imóvel e locou).
Ex: constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. (AJ-CE-14)
Enunciado 77 do CJF: “Art. 1205: A posse de coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório”.