Classificação dos defeitos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É correto classificar o defeito do produto da seguinte forma: defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

Art. 12 ,CDC,  § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – (…) Apresentação (…)

II – (…) Uso e reuso esperado (…)

III – (…) Época da circulação (…)

Assim, é correto classificar o defeito do produto como: defeito de criação ou concepção; defeito de produção; e defeito de informação ou comercialização.

DEFEITO DE INFORMAÇÃO

É direito do consumidor, como já foi referido, receber informação adequada e clara acerca de um produto, bem como sobre os riscos que apresentam.

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DEFEITO DE CONCEPÇÃO OU CONSTRUÇÃO

Defeito de concepção é aquele ocorrido por erro de projeto ou escolha errônea dos materiais utilizados na sua construção (projeto, formulação ou design), de modo que a falta de segurança deriva da sua própria idealização. 

DEFEITO DE FABRICAÇÃO OU PRODUÇÃO

Não decorrem de erro do projeto, mas da fase de fabricação, por falha mecânica ou humana, incidindo somente em alguns exemplares, diferentemente do que ocorre no defeito de concepção.

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