Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: No comitê de credores, é vedada a participação de representante de credores quirografários e de credores com privilégios gerais.
Art. 41. A assembleia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:
I – Titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
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II – Titulares de créditos com garantia real;
III – Titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
IV – Titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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