Cheque Juros de Mora e Correção Monetária

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Última Atualização 2 de agosto de 2022

Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (recurso repetitivo) (Info 587).

EEF (2009):

QUESTÃO ERRADA: o termo inicial da incidência de jur os de mora de título com data de vencimento é o da data do registro do protesto.

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FUNCAB (2016):

QUESTÃO CERTA: No tocante a crédito oriundo de cheque, o termo inicial para a incidência de correção monetária e o dies a quo para a contagem de juros de mora são: respectivamente, a data de emissão estampada na cártula e a data da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Guilherme sustou o pagamento de três cheques pós-datados, emitidos no dia 30/1/2015, para adimplir obrigação decorrente de negócio jurídico celebrado com a sociedade empresária Alfa. O motivo da sustação foi que ele não recebeu os produtos do referido negócio jurídico. Cada um dos três cheques teve suas especificidades. No primeiro cheque, pós-datado para o dia 28/2/2015, o campo da data da emissão ficou em branco. O segundo cheque, pós-datado para o dia 30/3/2015, foi nominado a Maria, sócia da sociedade empresária Alfa, que o endossou a Pedro. Este, por sua vez, apresentou o segundo cheque ao banco sacado para compensação no dia 2/2/2015. Em relação ao terceiro cheque, Maria o levou a protesto depois de seis meses do prazo concebido para o ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, sabendo que os cheques foram emitidos na praça em que deveriam ser apresentados e pagos. No eventual processamento da execução do terceiro cheque, os juros (simples) de mora incidirão a partir da citação do devedor e a correção monetária, desde a data da apresentação.

ERRADA.

Juros de mora: data da apresentação;

Correção monetária: data de emissão.