Lei do Cheque: Art.17, §1º: O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
QUESTÃO ERRADA: A cláusula “não à ordem” impede a circulação do cheque.
FGV (2012):
QUESTÃO ERRADA: A cláusula não à ordem inserida no cheque impede sua circulação tanto por endosso quanto por cessão de crédito.
FAURGS (2012):
QUESTÃO ERRADA: O cheque com a cláusula “não à ordem’’ é transmissível por via de endosso.
VUNESP (2011):
QUESTÃO CERTA: Sobre o cheque, é incorreto afirmar: o cheque com cláusula “não à ordem” ou equivalente não é transmissível por endosso ou por cessão de crédito.
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