Última Atualização 10 de agosto de 2022
Lei 7.357/ 85:
Art. 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único – O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O cheque apresentado em data anterior àquela nele estipulada deve ser devolvido pela instituição financeira, independentemente da existência de saldo em conta-corrente suficiente para honrá-lo.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão não é pagável quando da sua apresentação.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
IBAM (2020)
QUESTÃO CERTA: o cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA:O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável apenas na data indicada.