Cédulas e Pacto de Capitalização de Juros

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

STJ Súmula nº 93 – A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A jurisprudência do STJ admite que, nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, seja pactuada a capitalização de juros.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A legislação referente às cédulas de crédito rural, comercial e industrial veda o pacto de capitalização de juros.

Títulos de crédito em espécie: a) letra de câmbio; b) nota promissória; c) duplicata; d) cheque; e) debêntures; f) comercial paper; g) cédulas de crédito comercial, industrial e rural.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A respeito de sociedades anônimas (S.A.) e títulos de créditos, julgue os itens subsequentes. Tendo em consideração a jurisprudência do STJ a respeito das cédulas de crédito rural é correto afirmar que ditos títulos admitem o pacto de capitalização de juros.