QUESTÃO ERRADA: A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa.
O mesmo doutrinador classifica as fontes quanto à vontade. A CCT é classificada como fonte voluntária, já que deriva da vontade das partes, enquanto as fontes imperativas são alheias à vontade das partes – CF, leis, sentença normativa, etc.
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