CCT é voluntária

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa. 

O mesmo doutrinador classifica as fontes quanto à vontade. A CCT é classificada como fonte voluntária, já que deriva da vontade das partes, enquanto as fontes imperativas são alheias à vontade das partes – CF, leis, sentença normativa, etc. 

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