Capital social integralizado (a integralizar)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O capital social integralizado pelos sócios deve ser discriminado, em uma única conta, pelo seu montante, sem qualquer dedução.

§ Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

QUESTÃO CERTA: Com relação aos critérios estabelecidos pela legislação societária em relação à classificação de itens no balanço patrimonial de uma sociedade anônima, julgue os próximos itens. A parcela não realizada do capital social é apresentada no patrimônio líquido, de modo a retificar o saldo do capital já subscrito pela empresa.

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Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

A parcela não realizada do capital social (Capital social a realizar) representa os valores ainda não integralizados pelos sócios da entidade. Trata-se de uma conta de saldo devedor retificadora do Patrimônio Líquido.