Caderno de Prova

Cancelamento pensão alimentícia filho maioridade

Súmula 358/STJ – O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Eduarda, espanhola, residente no Brasil desde 1993, e Marcelo, brasileiro, casaram-se em 1997, pelo regime da comunhão parcial de bens, adquiriram onerosamente dois imóveis durante o matrimônio, sendo que um deles por meio de valores exclusivamente obtidos pela venda de um terreno, advindo da herança do pai de Marcelo. Devido a impossibilidade de procriação por parte de Marcelo, o casal adotou, em 2006, uma criança recém-nascida, originária da Espanha. Em 2019, houve o divórcio do casal, tendo Eduarda, por força de acordo, a guarda da filha, cabendo ao genitor o pagamento da pensão alimentícia. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta: Ao atingir a maioridade, o cancelamento de pensão alimentícia da filha do casal está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório.

Banca própria MPE-SC (2014):

QUESTÃO CERTA: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: O cancelamento unilateral de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade, sem que haja decisão judicial, viola, com maior intensidade, o(s) princípio(s): do contraditório e da ampla defesa.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Quando João completou 18 anos, Renato, seu pai, parou automaticamente de lhe pagar pensão alimentícia sob o argumento de que o filho já seria maior de idade, além de possuir condições para trabalhar. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a postura de Renato é: incorreta, pois, mesmo no caso de atingimento da maioridade, o cancelamento de pensão alimentícia demanda prévia decisão judicial.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: a obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa automaticamente com o advento da maioridade.

A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp n. 970461/RS, 

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Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/2/2018.

Súmula 358-STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp n. 970461/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/2/2018.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O adimplemento da maioridade faz cessar automaticamente a obrigação do genitor de prestar alimentos ao filho.

SÚMULA358/STJ. 1. “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

IADES (2017):

QUESTÃO ERRADA: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade não está sujeito a decisão judicial, ainda que nos próprios autos.

Sum 358 STJ : “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

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