Cancelamento da Inscrição e Cartório

0
212

Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O eleitor poderá votar validamente no transcorrer do processo de exclusão de sua inscrição; no entanto, de acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra o cancelamento da inscrição, por sentença, o cartório deverá:

I retirar da respectiva pasta a folha de votação, registrar a ocorrência no local próprio para “anotações” e juntá-la ao processo de cancelamento.

II publicar edital com prazo de dez dias para ciência dos interessados.

III excluir dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte.

IV anotar, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento deles.

V comunicar o cancelamento ao TSE para anotação no seu fichário.

Estão certos apenas os itens I, III e IV.

Advertisement

Código Eleitoral, Art 78.

Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:

        I – retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para “Anotações”e juntá-la-á ao processo de cancelamento;

        II – registrará a ocorrência na coluna de “observações” do livro de inscrição;

        III – excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;

        IV – anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;

        V – comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.