QUESTÃO ERRADA: se ficar provado que a marca não está sendo usada há pelo menos dois anos pelo titular do registro do INPI, outra pessoa poderá registrá-la para si, desde que prove que a utiliza regularmente e sem oposição.
Art. 143, Lei 9.279/96: Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
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I – o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
(…)
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