Averbado no Registro Público de Empresas Mercantis

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Última Atualização 14 de junho de 2023

Código Civil:

Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

CFC (2016):

QUESTÃO CERTA: Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Os pactos e as declarações antenupciais do empresário, o título de doação, a herança ou o legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade devem ser arquivados e averbados no registro público de empresas mercantis.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: É correto afirmar que: os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade serão arquivados e averbados no Registro Civil e no Registro Público de Empresas Mercantis.

Banca própria MPE-PB (2010):

QUESTÃO CERTA: Além do registro civil, há necessidade de averbação no registro do comércio dos pactos e declarações antenupciais do empresário, dos títulos de doação, herança ou legado de bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

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FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Luiz, empresário registrado na Junta Comercial, e sua noiva Emma realizaram processo de habilitação para o casamento perante o oficial do Registro Civil. Após os esclarecimentos prestados aos nubentes sobre os fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens, Luiz e Emma decidiram optar pelo regime da separação de bens, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública. Em relação ao pacto antenupcial celebrado por empresário, de acordo com o Código Civil, esse documento: deve ser arquivado e averbado tanto no Registro Civil quanto no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais;