Avalista não define o devedor coberto por garantia

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

FGV (2016):

QUESTÃO CERTA: Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insumos para as plantações dos cooperados. Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta: Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.

Quando o avalista não define o devedor em favor de quem está prestando a garantia, caberá à lei estabelecer o critério de identificação. Assim, para cada título de crédito, o legislador estabelecerá qual devedor é o beneficiado pelo aval dado nessas circunstâncias.

Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador [no caso, a Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda.].

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência d e compra e venda mercantil, determinada sociedade anônima sacou uma duplicata a ser paga por sociedade empresária limitada em data certa previamente estabelecida mediante contrato firmado entre as partes. As mercadorias foram entregues e recebidas sem quaisquer avarias, vícios, defeitos ou diferenças relativos a qualidade e quantidade, e não houve divergências quanto ao prazo ou ao preço estipulados entre as referidas sociedades. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. Havendo aval no título de crédito, as partes devem indicar, de forma expressa, o seu avalizado, pois a ausência de indicação acarretaria nulidade do aval.

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ERRADA – Não há necessidade de indicação expressa do avalizado para que o aval seja válido, porquanto o art. 12, caput, da Lei n. 5.474/68 prevê: (…) na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador.