Súmula 26 do STJ: O avalista do título de credito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Se o título de crédito avalizado for vinculado a contrato de mútuo, o avalista deverá responder pelas obrigações nele contidas, ainda que ali não figure como devedor solidário.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: É permitido ao credor de contrato de mútuo garantido por nota promissória avalizada buscar a responsabilização do avalista pelos encargos contratuais, ainda que esses encargos não constem na nota promissória e o avalista não haja firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
VUNESP (2021):
QUESTÃO CERTA: Adalberto avalizou uma nota promissória vinculada a um contrato de mútuo firmado por seu irmão, Romualdo, junto ao Banco Baú. Na data de vencimento do empréstimo, Romualdo não pagou as parcelas. O Banco Baú executa Adalberto pelo valor constante da nota promissória e por todos os demais encargos devidos por Romualdo previstos contratualmente. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta: O Banco Baú poderá executar Adalberto anteriormente a Romualdo, respondendo Adalberto apenas pelo valor constante da nota promissória, caso não tenha firmado o contrato de mútuo como devedor solidário.
Súmula 26/STJ: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
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Sobre poder ser executado antes do devedor original:
CCB/02. Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.