Aumento de capital com subscrições

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Última Atualização 14 de junho de 2023

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Para aumentar o capital social mediante subscrição de ações, a companhia deve ter realizado, no mínimo, três quartos de seu capital social.

Segundo a Lei 6.404:

Aumento Mediante Subscrição de Ações

Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

Os recursos destinados pelos proprietários à formação do Capital Social nem sempre estão disponíveis para serem transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma. Ou seja, nem sempre o capital encontra-se totalmente integralizado (ou realizado). O Capital Social só é integralizado (realizado) quando os recursos correspondentes são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade.

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Quando um sócio se compromete formalmente (mediante contrato social) a entregar certa importância para compor o Capital Social da entidade à qual pertence, em data futura, embora subscrita, aquela parcela do capital, correspondente aos recursos não entregues, encontra-se a integralizar (ou a realizar).

Subscrição é o ato jurídico formal pelo qual o sócio, acionista ou titular da empresa individual assume a obrigação de transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.