Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Quando não houver expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação, o ativo intangível deve ser baixado.
De acordo com o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 04 (R1):
112. O ativo intangível deve ser baixado:
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(a) por ocasião de sua alienação; ou
(b) quando não são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
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