Ativo intangível deve ser baixado

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Quando não houver expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a sua utilização ou alienação, o ativo intangível deve ser baixado.

De acordo com o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 04 (R1):

112. O ativo intangível deve ser baixado:

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(a) por ocasião de sua alienação; ou

(b) quando não são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.