Atividades Exclusivas do Estado

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Última Atualização 31 de agosto de 2022

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Reforma de Estado de 1995, regulamentação, fiscalização, fomento segurança pública e seguridade social integram atividades exclusivas do Estado.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A educação e a saúde são serviços públicos de titularidade não exclusiva do Estado, livres à iniciativa privada e submetidos ao controle inerente ao poder administrativo de polícia.

Quando se trata dos direitos sociais como a educação e a saúde, embora devam ser executadas efetivamente pelo Estado, não são de titularidade exclusiva do Estado, eles podem ser exercidos por particulares, sem estar submetidas a regime de delegação. Agora, quando se tratar de concessão ou permissão de serviços públicos esses sim não são transferidos a titularidade, mas apenas a delegação.

Já disse Carlos Ayres Britto na ADIN 1923-DF: “os particulares podem desempenhar atividades que também correspondem a deveres do Estado, mas não são exclusivamente públicas. Atividades, em rigor, mistamente públicas e privadas, como efetivamente são a cultura, a saúde, a educação

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(…)”.

INSTITUTO AOCP (2015):

QUESTÃO CERTA: A história do conceito de cidadania é a história dos processos que configuraram a dinâmica dos direitos e dos deveres dentro das comunidades politicamente organizadas. Nesse sentido, são responsabilidades exclusivas do Estado Brasileiro: Regulamentação, Fiscalização, Fomento, Segurança Pública e Seguridade Social Básica.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a reforma do Estado brasileiro de 1995, quatro setores integram o aparelho do Estado, com reflexos na organização da administração pública: o núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não exclusivos, produção de bens e serviços. São exemplos dos setores de atividades exclusivas e serviços não exclusivos, respectivamente: fiscalização sanitária, saúde e educação.