Atividade descentralizada na Administração Pública

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Última Atualização 27 de dezembro de 2024

FUNDATEC (2009):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Decreto Lei n.º 20067, a atividade da Administração será descentralizada a partir de três planos, dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção de execução; da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente I aparelhadas e mediante convênio; e da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

QUADRIX (2018):

QUESTÃO CERTA: A descentralização é considerada como um princípio fundamental da Administração. Daí decorre a chamada administração casuística, aplicável a casos individuais, em que as decisões são tomadas pelos níveis centrais de direção.

De acordo com o decreto lei n° 200/1967

Art. 6.º – As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I – Planejamento.

II – Coordenação.

III – Descentralização.

IV – Delegação de Competência.

V – Controle.

Art. 10.  A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

§ 3.º  A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

§ 4.º  Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A reforma administrativa de 1967, realizada por meio do Decreto-lei n.º 200, ampliou a administração indireta, transferindo atividades para fundações e empresas públicas.

DL 200/67 – Descentralização administrativa e Centralização Política (regime militar).

CF/88 – O retrocesso administrativo trouxe Centralização administrativa e Descentralização política (pois tinha voltado a democracia).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 representou um avanço à descentralização do poder público, uma vez que acrescentou poderes à administração indireta por meio da flexibilização de suas normas operacionais.

A Constituição Federal de 1988 é considerada um retrocesso burocrático e efetuou uma centralização administrativa (e não uma descentralização). Ocorreu uma retirada da autonomia da Administração Indireta.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A instituição do Decreto-lei n.° 200/1967 foi um esforço do governo da época para racionalizar os processos, garantir a implantação do modelo burocrático e centralizar a administração pública.

Decreto-lei n.º 200/1967 promoveu a DESCENTRALIZAÇÃO visto que no seu bojo constam as entidades da Administração Indireta (Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  A atividade administrativa pública pode ser desempenhada tanto de forma centralizada quanto descentralizada. No que diz respeito as atividades descentralizadas, essas podem ser por outorga ou por delegação. Assinale a opção que apresenta exemplo de uma atividade descentralizada por delegação: Concessão de serviço público de telefonia a empresas particulares (Vivo ou Claro, por exemplo).

A descentralização de atividades pode ser feita por outorga ou por delegação, sendo que a principal diferença entre as duas é a titularidade do serviço:

  • Outorga
  • O Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e transfere-lhe a titularidade e a execução de um serviço público ou de utilidade pública.
  • Delegação
  • O Estado transfere apenas a execução do serviço público a um ente delegado, que o presta ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco.