Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A aprovação das contas sem reservas pela assembleia geral ordinária não exonera os administradores e os diretores de indenização pela prática de ato ilícito que tenha causado prejuízo à companhia.
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Art. 134, § 3º da Lei 6.404/76.
§ 3º A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (artigo 286).
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