Vunesp (2018):
QUESTÃO CERTA: O apontamento a protesto de nota promissória deve ser feito: no prazo de três anos.
Embora falte referência ao termo inicial (“vencimento da cártula”). Nessa linha: “(…) 5. Especificamente quanto à nota promissória, o apontamento a protesto por falta de pagamento mostra-se viável dentro do prazo da execução cambial – que é de 3 (três) anos a contar do vencimento -, desde que indicados os devedores principais (subscritor e seus avalistas). (…).” (STJ, REsp 1639470/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017
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