Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
VUNESP (2020):
QUESTÃO CERTA: É correto afirmar sobre a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, que: decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (Art. 45, parágrafo único do CC).
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: A anulação da constituição de associação privada em virtude de defeito em seu ato constitutivo pode ocorrer a qualquer tempo.
Art. 45, parágrafo único, CC: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Cuidado para não confundir: 03 anos p anular constituição de pessoas jurídicas (art. 45 CC) ; 04 anos para anular negócio jurídico defeituoso (art. 178 CC).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O direito de requerer a anulação do registro de partidos políticos por defeito do referido ato decai em três anos, contados a partir da publicação de sua inscrição no registro.
Código Civil, art. 45: Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado conta-se do(a): publicação da inscrição no registro.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar que:decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo do início efetivo das suas atividades.
Art. 45, Parágrafo único. DECAI EM TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da PUBLICAÇÃO de sua inscrição no registro.