Amamentação e creche

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Mesmo considerando a gravidade do crime cometido, Márcia pode amamentar João e deixá-lo na creche anexa à penitenciária até ele completar seis anos de idade.

A LODF passou por mais uma alteração, a Emenda 100 de 2017, fazendo com que no texto do art. 123 conste que a idade até 06 anos

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Art. 123. O estabelecimento prisional destinado a mulheres terá, em local anexo e independente, creche em tempo integral para seus filhos de 0 a 6 anos, atendidos por pessoas especializadas, assegurado aos filhos das presidiárias o direito à amamentação até completarem, no mínimo, 12 meses de idade.

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