Alienação bens imóveis

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser: objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso mediante autorização legislativa.

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§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.