QUESTÃO CERTA: Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.
“CC/2002, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.”
“CC/2002, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
(…)
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.“
SEM RESIDÊNCIA HABITUAL —> LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO (A)
UMA RESIDÊNCIA C/ ÂNIMO DEFINITIVO—-> ELA SERÁ O DOMICÍLIO
DIVERSAS RESIDÊNCIAS E VIVE NELAS —> QUALQUER DELAS
Súmula 363 – STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica deve ser demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, e não no domicílio da agência.
Diz respeito à possibilidade de domicílio múltiplo da pessoa jurídica conforme prevê o art75, parágrafo 1° do CC e a jurisprudência do STF.
Sum 363 do STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato.