Caderno de Prova

Adiamento julgamento acusado solto

CPP:

Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.         

CEBRASPE (2023):

QUESRÃO CERTA: Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. A ausência de Ana e o eventual não comparecimento do advogado do querelante não constituem motivo de adiamento do julgamento pelo plenário do júri, se ambos tiverem sido regularmente comunicados da data.

Advertisement
Advertisement
Sair da versão mobile