DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012:
Art. 4º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Quadrix (2021):
QUESTÃO CERTA: No que concerne ao Decreto n.º 7.724/2012, que regula a Lei de Acesso à Informação, julgue o item. O fornecimento das informações será condicionado ao pagamento da taxa correspondente ao ato solicitado, sendo a gratuidade uma exceção a ser observada pelos órgãos públicos.