Acesso à Informação e Reprodução de Documentos

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Última Atualização 13 de novembro de 2022

DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012:

Art. 4º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

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Quadrix (2021):

QUESTÃO CERTA: No que concerne ao Decreto n.º 7.724/2012, que regula a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.  O fornecimento das informações será condicionado ao pagamento da taxa correspondente ao ato solicitado, sendo a gratuidade uma exceção a ser observada pelos órgãos públicos.